DIREITOS AUTORAIS 


O direito sobre uma obra nasce com a sua criação, porém, o registro é altamente recomendado, isso porque com o registro você passa a ter uma certificação real que aquela determinada obra, de fato, é sua e se eventualmente for necessário comprovação judicial para discutir plágios, com o registro tudo fica mais fácil, seguro e mais rápido.
Vale lembrar que não é em qualquer lugar que se pode fazer o registro de uma obra autoral, então muito cuidado com algumas “certificadoras”, pois este acaba sendo o famoso “barato que sai caro”.
Cada tipo de obra tem um local específico e um rito igualmente específico para se pedir por um depósito e, assim, estar devidamente assegurado. Por exemplo:
• Obras Literárias – o depósito deve ocorrer juntamente a Biblioteca Nacional;
• Desenhos, Gravuras e Obras de Arte – o depósito deve ocorrer junto a Escola de Belas Artes;
• Letras e Partituras – o depósito deve ocorrer junto a Escola de Música;
• Filmes de curta e longa metragem, comerciais, documentários e fitas de vídeo – o depósito deve ocorrer junto a Secretaria para Desenvolvimento do Audiovisual.
Perguntas frequentes
O que pode ser registrado?
A princípio, o que pode ser registrado são: os textos de obras literárias, artísticas, cinematográficas ou científicas, as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza, obras dramáticas e dramático-musicais, as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma, as composições musicais, tenham ou não letra, as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas, as obras fotográficas e produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, ilustrações, cartas geográficas, litografia e arte cinética, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência, traduções, coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual, programas de computador e até mesmo registro de contratos.
O que não pode ser registrado?
Ideias, procedimentos normativos, normas, sistemas, métodos, conceitos, esquemas, planos ou regras de jogos, negócios, formulários, leis, decretos, tratados, calendários, agendas, cadastros, legendas, nomes ou títulos isolados, o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
Há prazo de validade sobre meu Direito Autoral?
Sim! 70 anos após a morte do Autor.
Quem pode registrar?
Pessoas físicas preferencialmente ou, se jurídicas, acompanhada do Autor da obra ou com o termo de cessão de direitos autorais.
Quais são os documentos necessários?
Cópia física da obra autoral, GRU e comprovante de pagamento, formulário de requerimento devidamente preenchido, cópia de RG, CPF e comprovante de residência.
Devo registrar ou averbar?
Trata-se de uma dúvida muito comum, porém os conceitos são diferentes um do outro. Registro uma obra autoral acontece quando aquela determinada obra nunca havia sido registrada antes. Já quanto a averbação, essa só ocorre quando se pretende alterar ou atualizar uma obra que já havia sido registrada anteriormente.
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