DESENHO INDUSTRIAL 


No ramo da propriedade intelectual, os desenhos industriais ainda possuem muitas linhas de discussão sobre o que de fato seria isso. Para resumir a nebulosa definição, afirma-se que desenho industrial é nada menos do que a identidade visual de um produto – sua aparência. É aquilo que faz com que o produto seja identificado sem levar em conta os aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos da criação.
Em uma palavra, desenho industrial pode ser entendido como “design”, seja da embalagem que o produto possui, ou do formato final que ele tem. A apresentação dos desenhos industriais pode de dar de duas maneiras:
Assim, visando reprimir a concorrência desleal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) prevê alguns formatos possíveis para registrar uma marca, sendo eles:
• Bidimensional: formado essencialmente por duas dimensões (altura e largura), tendo o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a superfície ou representação gráfica.
• Tridimensional: formatação do objeto possuindo altura, largura e profundidade.
Para que o registro seja possível, também deve atender a alguns requisitos fundamentais, sendo eles:
• Aspecto Ornamental: trata-se da forma funcional do objeto que, conforme descreve o manual, são as “características decorativas apostas à sua configuração com o propósito de mudar sua aparência”
• Novidade: Não ter nada similar antes do depósito.
• Originalidade: Oferecer individualidade e distintividade
• Configuração Externa: trata-se da visibilidade da forma, excluindo-se o que consta no interior do produto;
• Possibilidade de Replicação Industrial: possibilidade de reproduzir o desenho em escala industrial sem desviar as configurações.
Em apertadas linhas, o registro de um desenho industrial se presta para que concorrentes não assemelhem produtos com finalidades idênticas, bem como que consumidores desavisados não sejam enganados por conta da formatação de um produto ou de sua respectiva embalagem.
A exclusividade é extremamente necessária e fundamental no mercado, exatamente porque além do produto ganhar valor, também ganha visibilidade.
Etapas do Processo de registro do Desenho Industrial

Pesquisa de anterioridade junto ao INPI;
Depósito do pedido de registro do Desenho industrial (possibilidade de pedir sigilo por 180 dias);
Exame Formal por parte da Autarquia Federal;
Exame Técnico e Decisão por parte do INPI;
Deferimento/Concessão do Registro.
Perguntas frequentes
O que pode ser registrado como Desenho Industrial?
Pode-se registrar como Desenho Industrial tudo aquilo que for forma plástica ornamental de um objeto ou, ainda, um conjunto ornamental de cores e de linhas que possam estar em um produto. Ou seja, é tudo aquilo que compõem a roupagem externa do objeto de forma a garantir um visual único e inovador. Exemplos: Design dos Automóveis, Joias, Relógios, Móveis, Embalagens, Óculos, entre outros.
Posso registrar as cores?
Não! Embora o desenho possa conter as linhas e até mesmo o próprio pedido possa conter as cores, a realidade é que a proteção se limitará ao ornamento e sua configuração em si.
Por que devo registrar meu Desenho Industrial?
Se você busca um visual inovador e único para atrair a sua clientela, não tem jeito, apenas o Registro do Desenho Industrial irá lhe garantir essa possibilidade de ser exclusivo e evitar reproduções por parte de terceiros;
O registro do Desenho Industrial possui um prazo de validade?
Sim! 10 anos, podendo ser prorrogado por 3 períodos de 5 anos por meio do pagamento das taxas administrativas de cada quinquênio.
Preciso constituir um CNPJ para registrar meu Desenho Industrial?
Não! Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem fazer o requerimento do registro, podendo ser solicitado pelo próprio titular do pedido, sucessores e herdeiros.
Qual é a extensão do meu Registro de Patente?
Apenas no território nacional.
Posso divulgar minha invenção antes de possuir o registro?
Não é recomendável, mas pode ser feito em até 180 dias antes do depósito, todavia, vale lembrar que no ato do depósito, com o preenchimento do formulário, deve ser indicado quais foram as condições da divulgação. Não é recomendado, de toda maneira, exibir antes do depósito, exatamente porque um dos requisitos fundamentais de um desenho industrial é a novidade e, se alguém depositar antes, o terceiro pode até não obter o registro, mas a mesma ideia será aplicada ao seu pedido, vez que perdeu-se a novidade.
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