PATENTES
Você sabia que se criou algo e ainda não fez o registro, essa invenção é classificada como segredo e acaba por não estar protegida como um direito, mas tão somente como a detenção de um fato?
Essa afirmação em forma de pergunta deixa muito evidente como se faz fundamental o registro de um invento. A realidade é que quando falamos em patentes, estamos falando de um título de propriedade temporário concedido pelo Estado para que esses possuam, por tempo determinado, direitos exclusivos sobre o bem criado, seja ele de um produto, de um processo de criação ou de um aperfeiçoamento de produtos já existentes.
Diferentemente da marca, cuja validade é de 10 (dez) anos da concessão do registro, nas patentes o tempo de validade é maior, sendo 20 (vinte) anos as patentes de invenção e 15 (quinze) anos os modelos de utilidade contados da data do depósito do pedido de patente ou do modelo de utilidade.
Para que ocorra o registro de uma patente, esta deve preencher os seguintes requisitos:
Novidade: A invenção deve ser inédita, não podendo ter sido divulgada ou estar compreendida no estado da técnica, ou seja, não pode ter se tornado acessível ao público antes do pedido de registro por qualquer meio possível (escrito ou oral).
Atividade Inventiva: Não basta a invenção ser novidade. Para que seja enquadrada dentro deste requisito, o invento tem que ser criativo, fugindo da obviedade.
Aplicação Industrial: Nada mais é do que verificar se o invento pode ser utilizado ou produzido em qualquer gênero/ ramo da indústria.
Dentro das patentes podemos dividir as possibilidades de registro em duas categorias: 1) Patente de Invenção (PI) e; 2) Patente de Modelo de Utilidade (MU). Vejamos:
Patente de Invenção (PI): Trata-se de uma criação para resolver um problema técnico existente dentro de um campo determinado e que possa ser fabricado, porém, que ainda não exista nada similar em idêntico sentido.
Modelo de Utilidade (MU): É a evolução de um produto industrializável já existente seja no seu uso ou na sua fabricação, devendo ser tridimensional e suscetível de aplicação industrial.
Etapas do Processo de registro da Patente
• Preenchimento de formulário para pesquisas de anterioridade
• Elaboração de Relatório de Invenção pelo Inventor
• Depósito e abertura de processo de pedido de registro de patente
• Exame formal do pedido
• Publicação do pedido em até 18 meses (em sigilo)
• Exame técnico
• Deferimento e Concessão do pedido
Perguntas frequentes
Preciso constituir um CNPJ para patentear minha invenção?
Não! Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer o requerimento, não sendo necessário a constituição de uma PJ para isso.
Pode haver mais de um titular no pedido/ registro?
Sim e, inclusive, o pedido pode ser solicitado de forma conjunta – onde constaria todos os titulares ou por qualquer um dos criadores, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos
Posso patentear uma ideia?
Não! Patente é diferente de criações Autorais, que são regidas por Lei própria. Ideias que são abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não podem ser industrializados não são passíveis de registro pela modalidade de patente.
Quais documentos preciso possuir em mãos para pedir por uma patente?
Primeiramente, é necessário possuir o conteúdo técnico do invento ou da melhoria, onde através de um relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (pelo menos o relatório descritivo ou o quadro reivindicatório deve ser apresentado em português no ato do depósito), desenhos e resumos; em um segundo momento será necessário preencher o formulário FQ001 – “Depósito do Pedido de Patente”, disponível no portal do INPI e, por fim, indexar os comprovantes de pagamento das taxas do INPI em período anterior a cada protocolo.
A redação dos relatórios pode ser feita de forma pessoal?
Embora não seja o mais recomendado, é possível que você mesmo preencha os relatórios. O que é necessário/ fundamental é que um técnico no assunto possa reproduzir a sua criação.
Posso patentear algo parecido com outro que já foi patenteado?
Não! Lembre-se, para que uma patente seja viável, é fundamental que atenda aos requisitos: Novidade, Atividade Inventiva e Aplicação Industrial. Se faltar um desses requisitos, seu invento não é patenteável.
Preciso de um protótipo para registrar minha patente?
Não é necessário um protótipo, apenas os documentos citados na pergunta “Quais documentos preciso possuir em mãos para pedir por uma patente?”.
O depósito garante meus direitos sobre a patente?
Não! O Depósito lhe garante apenas uma expectativa. Apenas o deferimento e a concessão da patente irão lhe garantir plenos direitos sobre sua criação.
Qual é a extensão do meu Registro de Patente?
Apenas no território nacional. Para uma proteção à nível mundial se faz necessário o depósito no país onde se deseja obter a proteção.
Posso divulgar minha invenção antes de possuir o registro?
Não é recomendável, mas pode ser feito em até 12 meses antes do depósito, a isso nós chamamos de “Período de Graça” para Invenções e Modelos de Utilidade, contudo, se um terceiro depositar antes, ficará muito difícil de obter a patente, pois se perderia o requisito da novidade e em muitos países o período de graça não é, sequer, reconhecido. Assim, recomenda-se depositar antes!