SOFTWARES


Software, diferente de marca, patente ou desenho industrial, é, na realidade, um Direito Autoral, logo, os mesmos direitos que são assegurados aos autores de livros, musicas, filmes e demais criações do gênero são aplicados aos softwares e aplicativos.
O que se registra, nestes casos, são as linhas de código-fonte (a linguagem de programação) do software e é com esse registro que se evita a temível pirataria de programas no universo digital.
É interessante deixar destacado que, sim, o registro de um software tem validade, sendo esta de 50 anos contados do 1º dia de janeiro do ano seguinte da sua criação ou, a partir da sua publicação, sendo que este registro tem validade legal nos países signatários da Convenção de Berna – totalizando 175 países.
Assim como no Direito Autoral, o software não tem um regulamento que exija, de fato, o registro daquele código-fonte por parte de seu criador. Entretanto, o registro é a medida mais recomendável, isso porque muitas vezes o software acaba se transformando em um patrimônio substancial de uma organização e, sendo um patrimônio, ainda que imaterial, o resguardo, além de dar uma segurança para o detentor da criação, ainda garante a possibilidade de adoção de contramedidas contra plágios.
Etapas do Processo de registro do Desenho Industrial

• Filtragem de dados, separação de documentos e preenchimento de formulários
• Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)
• Depósito do pedido de Registro
• Publicação do Registro
• Expedida Certidão de Registro
Perguntas frequentes
Quando sei qual é a data de criação do programa?
Considera-se como data de criação o dia em que aquele determinado software ou aplicativo alcançou o objetivo de executar a função do qual fora originalmente projetado.
Há a possibilidade de fazer uma pesquisa de anterioridade?
Ainda não existe uma forma de realizar buscas sobre Registro de Programa de Computador no INPI.
O registro de software é obrigatório?
Não! Lembre-se que software é direito autoral, assim sendo, diferente de marcas e patentes, cujo sistema nacional é atributivo, ou seja, naqueles casos há necessidade de um registro para se intitular dono daquela propriedade intelectual, no software o direito nasce com a sua criação.
Por que registrar meu software?
Primeiramente, para evitar a pirataria e a concorrência desleal, mas também e principalmente para que, quando houver um litígio na esfera judicial, fique mais fácil e mais evidente comprovar a autoria sobre aquele programa.
Preciso constituir um CNPJ para registrar meu software?
Não! Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica podem solicitar o registro do software, porém, PJ não cria nada, assim sendo, o verdadeiro criador deve estar atrelado ao documento que solicita o pedido.
Quanto tempo demora para o meu registro sair?
Veja que o tempo, em si, não é exato, porém, em uma média, após protocolado o pedido de registro (depósito) o prazo para disponibilização do certificado de registro costuma demorar cerca de 10 dias corridos.
Quem guarda a documentação técnica?
Após a concessão do registro, a realidade é que quem tem o dever de guardar o código fonte e manter seu respectivo sigilo é o próprio interessado, assim, após a concessão, o INPI nada tem a ver com qualquer responsabilidade por eventuais vazamentos de dados.
Quais documentos são necessários para eu registrar meu software?
1) Formulário do Pedido de Registro de Programa de Computador preenchido e assinado;
2) GRU e seu respectivo comprovante;
3) Contrato social (apenas para pessoa jurídica);
4) Listagem do código-fonte;
5) Especificações do software e determinação de seu objeto;
6) Resumo Hash;
7) Assinatura Digital e;
8) Declaração de Veracidade.
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